Determinação de vida útil remanescente (CPC 27)
Avaliação de Bens para Determinação da Vida Útil tem por objetivo atender as atuais regras contábeis (CPC27), que determinam que o cálculo da depreciação deve ser efetuado com base na vida útil econômica e calculado sobre o valor depreciável do bem.
A Target Consultores Associados realiza os trabalhos de avaliação patrimonial para Determinação de vida útil remanescente para atender a normatização específica à lei 11.638/07, CPC 27, CPC 01, IAS 16, IAS 36 e lei 11.941/09.
O laudo de avaliação devidamente embasado nas pesquisas de mercado deve demonstrar:
1. Estimativa de vida útil (real) de acordo com as características construtivas e distintas de cada ativo;
2. Condições de uso;
3. Nível de obsolescência;
4. Finalidade a que se destina;
5. Atualização Tecnológica.
Este trabalho é realizado mediante as etapas de vistoria física, entrevistas e pesquisas de mercado, análise e manipulação de dados e posteriormente montagem de laudo técnico demonstrando a vida útil real estimada para cada conta contábil ou individual por item.
O cumprimento da lei 11.638/07 além de honrar com uma determinação, também, atende as exigências de todas as auditorias (nacionais e internacionais), demonstra segurança no balanço para captação de recursos e melhora o desempenho das ações da empresa na Bolsa de Valores.
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