ICPC 10

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) editou a interpretação técnica ICPC 10 para esclarecer assuntos relativos ao CPC 27 Ativo Imobilizado e CPC 28 Propriedade para investimentos.

Nos termos desse pronunciamento, fica facultado às empresas, no momento de adoção inicial das novas regras contábeis, registrarem o chamado deemed cost, isto é, a correção do custo histórico de um bem integrante do seu ativo imobilizado. O registro do deemed cost visa eliminar eventuais discrepâncias nos valores contábeis dos bens do ativo imobilizado das empresas, motivadas pelo uso indiscriminado das taxas de depreciação contidas nas tabelas emitidas pela Receita Federal do Brasil, que tenham resultado na existência de bens ou conjunto de bens com valor contábil subavaliado, ou mesmo igual à zero, mas que continuam em operação, gerando benefícios econômicos para a empresa. Caso incorra nessa situação, a entidade deverá atribuir um novo valor aos seus bens, considerando a recomposição dos custos originais por meio de índice geral de preço ao consumidor ou, quando devidamente fundamentado,de índices específicos que tenham relação intrínseca com as diferentes classes de ativos. Para ambos os casos, o limite é o valor justo dos respectivos ativos.

O valor depreciável de um ativo deve ser apropriado de forma sistemática ao longo de sua vida útil estimada. O valor residual e a vida útil remanescente devem ser revisados, pelo menos, ao final de cada exercício, e se as estimativas diferirem das anteriores, a mudança deverá ser contabilizada.

Acompanhando a mudança da prática contábil nacional para a adoção das práticas internacionais contábeis, na adoção inicial do CPC 27, será permitida a utilização do conceito de atribuir novo custo aos bens (ou conjunto) de valores relevantes ainda em operação que apresentem valor contábil substancialmente inferior ao seu valor justo em seus saldos iniciais, a contrapartida destes ajustes serão lançados na conta patrimônio líquido (Ajustes de Avaliação Patrimonial).


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