TESTE DE IMPAIRMENT OU TESTE DE RECUPERABILIDADE DE ATIVOS – LEI 11.638/2007 – CPC 01
É objetivo do teste de impairment assegurar que o ativo ou conjunto de ativos de longa duração não estejam registrados contabilmente muito acima de seu valor de mercado ou se sua expectativa está abaixo do previsto.
É possível fazer o teste de impairment pelo valor líquido de venda e/ou pelo valor em uso. Os procedimentos para efetuar o teste são distintos.
Para a realização do teste de impairment pelo valor líquido de venda é necessário a vistoria (inventário) e sua avaliação para obtenção de seu valor líquido (considerando, inclusive seus custos de desmobilização).
Já para a realização do teste de impairment pelo valor em uso não é necessário a vistoria (inventário), pois, é feito sobre o estudo dos resultados de exercícios anteriores e uma projeção futura que serão descontados para se obter o valor presente desta geração de caixa futura (VPL).
Trata-se, portanto, da redução do valor recuperável de ativos conforme emitiu o PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 01 – REDUÇÃO DO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS pelo CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) que foi validado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), pelo Conselho Monetário Nacional e Banco do Brasil e pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade).
Se o valor recuperável for menor que o contábil é calculado, então, o fair value do mesmo. A perda efetiva por impairment é a diferença entre o valor contábil e o fair value do ativo quando o fair value tiver valor inferior ao valor contábil.
Sendo deflagrado que uma perda contábil ocorreu, deverá ser utilizado demonstrações contábeis notificando uma perda por IMPAIRMENT.
O Teste de Impairment deve ser realizado, no mínimo, uma vez ao ano.
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